CNJ esclarece critério de produtividade para fins de promoção

CNJ esclarece critério de produtividade para fins de promoção

24/04/2012 - 05h00

Na avaliação do critério produtividade para fins de promoção por merecimento, os tribunais devem comparar o número de sentenças e audiências realizadas pelos juízes concorrentes com a média de produção dos magistrados que atuam em unidades similares. O esclarecimento consta em voto do conselheiro José Lucio Munhoz, proferido na sessão plenária do último dia 10 de abril, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados da Bahia sobre a Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução fixa as regras para a promoção de magistrados. No que diz respeito ao critério produtividade, o artigo 6º estabelece que a aferição deve ser feita em comparação com a produtividade média dos magistrados com atuação em unidades semelhantes ao dos concorrentes. A Associação dos Magistrados da Bahia, no entanto, fez a consulta ao CNJ após verificar que o Tribunal de Justiça daquele estado não estava seguindo a orientação do Conselho.

“A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia vem entendendo que a utilização dos institutos da  mediana e do desvio padrão consiste na extração da média dos magistrados concorrentes, que é obtida através da divisão da soma das médias mensais de cada magistrado concorrente pelo número de concorrentes”, explicou a associação na petição inicial.

Ao responder o questionamento da entidade, se a metodologia utilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça estaria de acordo com a Resolução 106, Lucio Munhoz foi enfático: “A resposta deve ser interpretada e aplicada na esteira do que dispõe expressamente o normativo em apreço, que dispõe literalmente que a produtividade do magistrado deve ser comparada à produtividade média de juízes de unidades similares e não apenas dos concorrentes à promoção por merecimento”, afirmou em seu voto.

O conselheiro explicou que o objetivo da Resolução do CNJ “é propiciar que a avaliação dos magistrados seja comparada a dos juízes que desempenham funções análogas, como forma de privilegiar a efetividade da atividade judicante, levando-se em consideração o mesmo cenário e a mesma conjuntura experimentada”.
       
“Não há como se comparar produtividade entre juízes que atuem em matérias e complexidades distintas, sob pena de prejudicar os candidatos que atuaram apenas em varas de competência mais complexa – criminal, por exemplo – e beneficiar os que possuem processos de menor dificuldade e, consequentemente, com maior número de solucionados”, esclareceu.

O conselheiro também respondeu a outra indagação feita pela associação, sobre como deve ser aferida a produtividade dos juízes de vara única e competência exclusiva ou dos magistrados que não possuem competência pré-estabelecida. “Nesses casos, entendo que não deve ser utilizado nenhum comparativo”, afirmou.

“Se não há com o que comparar, a sua própria produtividade deve ser levada como padrão médio, o que não o prejudica e nem o beneficia em face dos demais concorrentes. Se nessas hipóteses não existe outro dado comparativo similar, ele próprio constituirá tal dado”, acrescentou Munhoz.

 

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...