CNJ participa de programa socioeducativo do Governo de Minas Gerais

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ participa de programa socioeducativo do Governo de Minas Gerais

12/04/2013 - 14h03

CNJ participa de programa socioeducativo do Governo de Minas Gerais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai participar do Programa Portas Abertas, lançado pelo Governo de Minas Gerais na quinta-feira (11/4) para aprimorar o atendimento socioeducativo no estado. A iniciativa pretende responsabilizar o adolescente em conflito com a lei desde o cometimento das infrações mais leves, prevenindo-se, assim, seu envolvimento em delitos mais graves. A proposta é que as ações sejam feitas em meio aberto, sem internação do adolescente, estimulando-se sua ressocialização por meio da frequência escolar, da prestação de serviço comunitário e do convívio em família.

Durante o lançamento do programa, em Belo Horizonte/MG, o CNJ, representado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, firmou Termo de Cooperação com o governo mineiro e diversas outras instituições, estaduais e federais. Caberá ao Conselho orientar magistrados e fiscalizar a observância das diretrizes da Resolução CNJ n. 165, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas. O acordo tem vigência prevista de cinco anos e pode ser prorrogado mediante termo aditivo.

O programa contemplará, a partir de capacitações temáticas, 100% dos municípios com mais de 20 mil habitantes (258 ao todo) nos próximos 18 meses. Nesse grupo, há cidades onde as ações em meio aberto necessitam de aprimoramento e há outras que ainda não as implantaram. O público-alvo das capacitações são técnicos das secretarias municipais de Assistência Social e operadores do direito (juízes, promotores e defensores). A execução do programa está a cargo da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase), da Secretaria de Defesa Social (Seds), da Subsecretaria de Assistência Social (Subas) e da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese).

Socialização – As medidas socioeducativas em meio aberto, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm como base ações de educação e socialização do jovem em conflito com a lei. Com a liberdade assistida, por exemplo, são impostas condições ao cotidiano do adolescente, dando a ele o atendimento personalizado de uma equipe multidisciplinar, que incentiva a frequência escolar, o ajuda a restabelecer ou melhorar laços familiares e contribui para sua profissionalização. Já a prestação de serviços à comunidade consiste em atribuir ao adolescente, de acordo com suas aptidões, tarefas não remuneradas e que sejam do interesse da sociedade.

Jefferson Kravchychyn elogiou as diretrizes do Programa Portas Abertas. "É iniciativa bastante positiva, pois trabalha a prevenção, assistindo o jovem nos primeiros fatos delituosos que ocorrem. É uma medida que estimula o convívio com a família, com a escola, bem mais produtiva do que a internação do adolescente, que o leva a sofrer influências negativas de outros jovens envolvidos com infrações mais graves", afirmou o conselheiro do CNJ, que participou da solenidade de lançamento do programa ao lado do governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, e de outras autoridades signatárias do acordo.

Além de apoiar a iniciativa do governo de Minas Gerais, o CNJ desenvolve, em nível nacional, o Programa Justiça ao Jovem, que inspeciona o sistema socioeducativo e fiscaliza o cumprimento das normas que regulam o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.

 

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...