CNJ Serviço: o que fazer em caso de violência contra a mulher?

Divulgação/CNJ

CNJ Serviço: o que fazer em caso de violência contra a mulher?

11/01/2016 - 09h03

Em média, 13 mulheres morrem por dia no Brasil vítimas da violência, segundo estudo divulgado em outubro do ano passado pela Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM) em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.

O homicídio de mulheres (feminicídio) muitas vezes é o último estágio de uma rotina de agressões físicas, psicológicas e emocionais. Desde 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) protege mulheres vítimas de violência e, em março de 2015, a Lei 13.104 passou a classificar o assassinato de mulheres como crime hediondo e com agravantes, quando ocorrido em situações específicas de vulnerabilidade, como gravidez ou na presença de filhos.

Mas o que uma mulher deve fazer quando se vê vítima de violência?

O primeiro passo é denunciar o agressor, o que pode ser feito pelo número 190. A vítima também pode recorrer à Central de Atendimento à Mulher, mantida pela Secretaria de Política para as Mulheres, pelo telefone 180. A Central recebe denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário.

A denúncia também pode ser feita diretamente em uma Delegacia da Mulher, unidade da Polícia Civil que existe em todos os estados do Brasil, mas não em todos os municípios. Nesses casos, a vítima pode recorrer a qualquer outra Delegacia de Polícia.

Enfretamento - Desde a criação da Lei Maria da Penha, o Brasil passou a implantar uma ampla rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Trata-se de uma atuação articulada entre as instituições e serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, com o objetivo de desenvolver estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.

Entre as unidades da rede estão as Centrais de Atendimento às Mulheres em Regiões de Fronteira, que existem em Foz do Iguaçu (PR), Pacairama (RR) e no Oiapoque (AP). Neste ano, o governo federal passou a implantar também as Casas da Mulher Brasileira, que integram no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres, com acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção de autonomia econômica, cuidado com crianças, alojamento de passagem e central de transportes.

Acesse aqui a lista de órgãos e entidades que integram a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, disponível na internet:

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...