Código Florestal e APPs

30/12/2011 19:39

Novo Código Florestal domina discussões na área de meio ambiente

Uma das matérias mais polêmicas votadas em 2011, o Projeto de Lei 1876/99 reformula o Código Florestal e permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008, data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98. O texto aprovado pelos deputados sofreu mudanças no Senado (EMS 1876/99) e deve ser votado pela Câmara novamente no próximo ano.

Pela proposta, as faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

Para fazer jus ao perdão das multas e dos crimes cometidos contra o meio ambiente, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados.

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas, com valor total de R$ 2,4 bilhões, até 22 de julho de 2008. A maior parte delas ocorreu por causa do desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia.

Madeira beneficiada
Por sua vez, o Projeto de Lei 2994/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), proíbe, por cinco anos, a exportação de madeira não beneficiada originária de floresta nativa. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o texto será analisado ainda pelo Senado.

A proposta define como madeiras beneficiadas, portanto fora da proibição, aquelas transformadas em vigas, pranchões, tábuas, lâminas ou outras formas de comercialização.

Atualmente, segundo o Ibama, é permitida a exportação de madeira não beneficiada apenas com a emissão de licença.

Recomposição ambiental
Pelo menos 10% da arrecadação gerada com a cobrança pelo uso de recursos hídricos poderão ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente localizadas no entorno de nascentes e reservatórios e ao longo de cursos d’água. Essa regra consta do Projeto de Lei 1339/03, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), aprovado pela CCJ, em caráter conclusivo. O texto muda a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e será votado também pelo Senado.

Bolsa Verde
No segundo semestre, a Câmara aprovou a chamada Bolsa Verde, que será concedida trimestralmente a famílias que desenvolvam atividades de conservação dos ecossistemas em condições pactuadas com o governo federal.Prevista na Medida Provisória 535/11, a bolsa de R$ 300 se destina a clãs em situação de extrema pobreza no campo. O objetivo é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas. Nessas áreas, de acordo com o Executivo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias.

O texto também cria um programa de fomento à produção rural, direcionado a agricultores familiares. Os participantes receberão até R$ 2,4 mil em três parcelas no período de dois anos.

A MP, convertida na Lei 12.512/11, define ainda diversas regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que é usado para comprar produtos da agricultura familiar e distribuí-los por meio das ações governamentais de combate à fome. A compra poderá ser feita diretamente dos produtores ou por intermédio de suas cooperativas e os preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado local ou regional. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, poderá haver um acréscimo de até 30% nos preços em relação aos convencionais.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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