Com apoio do CNJ, Lei da Mediação é sancionada pelo Executivo

Conciliação. Foto: Agência CNJ

Com apoio do CNJ, Lei da Mediação é sancionada pelo Executivo

29/06/2015 - 20h21

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (29/6), a chamada “Lei da Mediação”, que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma consensual de solução de conflitos. O marco legal, que estimulará soluções mais amigáveis de conflitos judicializados, é resultado de intenso trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2006 organiza o Movimento pela Conciliação, com o objetivo de alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca por soluções mediante a construção de acordos, que deu origem à Semana Nacional da Conciliação. A Lei da Mediação determina que os tribunais criem centros judiciários de solução consensual de conflitos, que deverão ser organizados conforme a Resolução CNJ n. 125/2010, que estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.

A Lei da Mediação, que recebeu o número 13.140 e entra em vigor em seis meses, também estimulará a mediação privada como meio de desjudicializar parte dos conflitos apresentados perante o Poder Judiciário. Por essa razão, esta lei deve acarretar na redução de processos tramitando no Poder Judiciário. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2014, o número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013. Para o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a norma sancionada nesta segunda-feira coloca em um plano legislativo uma política pública que o CNJ desenvolve desde a sua primeira composição. “A legislação corrobora todo o trabalho que o CNJ vem desenvolvendo e as estruturas criadas pela Resolução 125 serão mantidas. De fato, tanto a Lei de Mediação como o novo Código de Processo Civil reafirmam o trabalho de consolidação de uma política pública de consensualização do Poder Judiciário conduzida pelo próprio CNJ desde 2006”, diz o conselheiro.

A lei determina a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular autocomposição. Atualmente, a maioria dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) já possui esses centros, conforme estabelecido pela Resolução 125. “O próximo passo do CNJ será desenvolver modelos de centros para que a Justiça do Trabalho se engaje nessa política pública, que sejam cabíveis com a especificidade desse ramo de Justiça”, diz o conselheiro Campelo. De acordo com ele, os modelos serão desenvolvidos por meio do diálogo com os representantes da Justiça Trabalhista.

A norma estabelece que poderão ser solucionados por meio da mediação os conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. No caso de demandas já judicializadas, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. Há também, conforme a lei, a possibilidade de que contratos privados tenham cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo.

Formação de mediadores – De acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ  n. 125, para as capacitações em métodos consensuais de solução de conflitos, o CNJ é responsável pelo desenvolvimento do conteúdo programático mínimo dos cursos dados aos mediadores nos tribunais, utilizado pelos instrutores formados no curso do CNJ. O curso prevê, além dos exercícios simulados, estágios supervisionados em 10 conciliações e em 10 mediações ou comediações completas, de casos reais. O CNJ realiza periodicamente cursos de formação para capacitação de conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos e, principalmente, cursos de formação de instrutores em mediação judicial e conciliação, que recebem treinamento para capacitar novos profissionais em mediação e conciliação nos seus tribunais de origem.

A lei sancionada nesta segunda-feira determina que os mediadores, que poderão ser escolhidos pelas partes ou indicados pelos tribunais, deverão ser graduados há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e serem capacitados em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, e que estejam de acordo com as condições estabelecidas pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. De acordo com a Lei da Mediação, os tribunais devem criar e manter cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial, e a remuneração desses profissionais será fixada pelos tribunais – seguindo critérios estabelecidos pelo CNJ – e custeada pelas partes. No entanto, em caso de pessoas que não possam pagar, a mediação será oferecida de forma gratuita.

Acesse aqui a Lei da Mediação.

Mediação e conciliação –  A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Saiba mais sobre conciliação e mediação.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias

Matéria atualizada em 30/6/2015, às 10h34.
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