Comissão aprova proibição de uso de “robôs” em pregão eletrônico

09/11/2012 09:50

Comissão aprova proibição de uso de “robôs” em pregão eletrônico

Arquivo/ Beto Oliveira
Arolde de Oliveira
Oliveira quer mais punição para quem impedir, perturbar ou fraudar licitação.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (7) proposta que proíbe o uso de “robôs” nos pregões eletrônicos promovidos pelo governo federal para a compra de produtos e serviços. Os infratores poderão ser impedidos de fazer contratos com a administração pública por dois anos e estarão sujeitos à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1592/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).

A diferença entre o projeto original e o substitutivo está nas punições. O relator acrescentou a pena de detenção, prevista na Lei de Licitações, que se aplica a quem “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório”.

Os “robôs eletrônicos” são programas de computador usados para fazer lances automáticos nos pregões eletrônicos. As propostas são feitas de forma constante, em fração de segundos, logo após um competidor dar um lance. Desse modo, o fornecedor que usa o robô consegue manter-se sempre com o menor preço e, portanto, à frente dos outros competidores.

O relator afirmou que “o contínuo aperfeiçoamento dos instrumentos tecnológicos de enfrentamento ao uso dos robôs, combinado com a adoção de ações coercitivas enérgicas contra seus responsáveis, certamente contribuirá para desestimular essa conduta lesiva que tem causado prejuízos incalculáveis para a economia popular, sobretudo para as dezenas de milhares de microempresas hoje cadastradas como fornecedoras do governo federal”.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....