Comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no contrato de trabalho

Relator, Paim concluiu que não seria razoável definir um percentual uniforme para as comissões 

12/02/2014 - 14h25 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 13/02/2014 - 11h50

Projeto que disciplina pagamento de comissões no comércio deve seguir para Câmara

Gorette Brandão

O percentual das comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, a partir de negociação direta com o empregador ou, se mais benéfico, em decorrência de acordo ou convenção coletiva. A determinação está prevista em substitutivo a projeto (PLS 47/2013) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (12).

Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor deverá ser anotado na carteira de trabalho e será irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva. Paim também adotou dispositivo para proibir que o empregador vincule as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas, nesse caso como forma de evitar jornadas intermináveis para alcançar metas, com prejuízos à saúde do trabalhador.

O texto alternativo foi sugerido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto de autoria de Ruben Figueiró (PSDB-MS). A proposta original fixa em pelo menos 4% o percentual de comissão sobre as vendas, mas Paim concluiu que não seria recomendável definir um percentual uniforme, em razão da diversidade de porte das empresas e considerando o impacto sobre a atividade empresarial. Por essa razão, ele optou por recomendar a negociação direta entre as partes ou a negociação coletiva, mantendo inicialmente a irredutibilidade.

Contudo, depois de solicitações de entidades patronais e dos trabalhadores, Paim modificou o relatório, inclusive para abrir a janela a eventual redução do percentual, mas apenas por meio de acordo ou convenção coletiva.

- É uma proposta mais light, porém mais ampla, já que todas as partes entenderam que fazer um tratado de procedimento seria mais palatável para todos – comentou Paim, saudando o espírito de diálogo.

A matéria é terminativa na CAS. Se não houver recurso para votação em Plenário, vai direto para a Câmara dos Deputados após a análise em turno suplementar na comissão.

Piso

Paim apresentou outros aperfeiçoamentos ao projeto, inclusive para determinar que a remuneração mensal do comissionista seja no mínimo igual ao piso da categoria.  Anteriormente, Paim havia previsto um adicional de 20%, além do piso. Para os comissionistas que já recebem o piso mais comissões, essa regra nada muda. Porém, faz toda diferença para aqueles que são hoje apenas comissionistas e que têm seus ganhos reduzidos a valor irrisório quando as vendas são muito fracas.

O substitutivo também inclui dispositivo para assegurar que todos os valores recebidos a título de comissão deverão integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos. Essa integração observará a média dos valores recebidos nos últimos 6 ou 12 meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

Já o descanso semanal do comissionado deverá será calculado pelo valor total das comissões recebidas na semana, dividido pelos dias de serviço efetivamente trabalhados. O comissionista sujeito a controle de jornada receberá adicional de pelo menos 50% sobre as comissões obtidas após sua jornada regular.

 

Agência Senado

 

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