Comissão aprova informação obrigatória sobre vida útil de bens de consumo

12/12/2014 - 16h56

Comissão aprova informação obrigatória sobre vida útil de bens de consumo

Arquivo/ Alexandra Martins
Ronaldo Zulke
Ronaldo Zulke retirou a obrigatoriedade de os comerciantes ficarem responsáveis pela medida.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que obriga o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador de produtos de bens de consumo duráveis a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil do produto. De acordo com a proposta, a informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS) ao Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que previa a obrigação para o fornecedor, o que, segundo o relator, poderia responsabilizar também os comerciantes.

“Há muitas questões técnicas relacionadas à fabricação, à montagem e à industrialização de produtos que não estão à disposição dos vendedores finais”, disse Zulke.

Efeitos
Os bens de consumo com durabilidade curta são, de acordo com o relator, uma característica da economia moderna e globalizada que gera dois efeitos. O primeiro é a falta do poder de escolha do consumidor por escolher apenas baseado no preço, sem saber a durabilidade do produto. E o segundo é o impacto ambiental com o aumento de lixo inorgânico.

“Muitos poderão fazer a opção por produtos de melhor qualidade, ainda que não tão baratos, contribuindo para criar nichos de mercado e mudar o padrão de baixa durabilidade”, afirmou Zulke.

Obsolescência programada
A autora do projeto destaca que diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo, num padrão de produção conhecido como “obsolescência programada”.

Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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