Comissão aprova obrigatoriedade de pelo menos um presídio por comarca

11/11/2013 - 14h38

Comissão aprova obrigatoriedade de pelo menos um presídio por comarca

TV CÂMARA
Dep. Delegado Protógenes
Delegado Protógenes: municípios com mais de 50 mil habitantes deverá ter pelo menos uma penitenciária.

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (6) proposta que torna obrigatória a existência de pelo menos um estabelecimento penal por comarca – circunscrição judiciária que limita a área de competência de determinado juiz de primeira instância. A comarca pode ser igual ao território do município ou englobar vários municípios.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), para os projetos de lei 1607/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), e 1802/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), apensado. Protógenes, designado relator substituto, acolheu na íntegra o parecer apresentado pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que o antecedeu na relatoria da matéria.

O novo texto especifica que o estabelecimento penal a ser criado será preferencialmente uma cadeia pública e que nos municípios com mais de 50 mil habitantes deverá existir pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola, industrial ou similar. O substitutivo também abre prazo de 90 dias, após a publicação oficial, para que a lei entre em vigor. O texto original determinava a vigência imediata após a publicação.

Conflitos com administradores
O relator concordou com a intenção da autora de evitar que determinadas localidades se manifestem contra a construção de penitenciárias em seus territórios ou que estados deixem de receber dinheiro da União por não encontrar um município disposto a sediar um desses estabelecimentos.

O parecer cita ainda uma carta do professor de Direito Penal René Ariel Dotti à Comissão de Reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), organizada pelo Senado, na qual Dotti aponta o permanente conflito entre o legislador e o administrador no que diz respeito ao cumprimento da Lei de Execução Penal.

Segundo o professor, a “Casa de Albergado foi uma ilusão que não saiu do papel”; e a falta de estabelecimentos adequados para o trabalho dos condenados, como colônias agrícolas, industriais ou similares, é um “golpe de morte” no regime semiaberto.

Dotti completa dizendo que “o resultado tem sido a passagem do regime fechado diretamente para o aberto”, prática que vem sendo objeto de críticas à Justiça criminal, com o argumento de que o País carece de leis mais rígidas.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...