Comissão aprova prevenção a práticas abusivas em abordagens policiais

06/09/2013 - 17h42

Comissão aprova prevenção a práticas abusivas em abordagens policiais

Leonardo Prado
Otoniel Lima
Lima: projeto coibe o abuso e resguarda o policial em caso de denuíncia contra a ação.

 

Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, projeto que previne abusos em abordagens policiais e estabelece regras a serem seguidas pelos policiais nessas situações. O relator da proposta, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), alterou o projeto original (PL 4608/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA)), inserindo novos conceitos para detalhar o que é abordagem policial e atitude suspeita, por exemplo, e enumerar as situações em que essa abordagem pode ocorrer.

Segundo o parlamentar, esses procedimentos ainda não estavam estabelecidos em lei. “São princípios fundamentais da abordagem policial: a proteção dos direitos humanos; a participação e interação comunitária; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional e escalonado da força; a eficiência da prevenção das infrações penais ou atos infracionais”, explicou.

“O projeto visa regulamentar isso para coibir o abuso de autoridade na abordagem e para resguardar o direito do policial no caso da abordagem e de a pessoa fazer uma falsa denúncia contra ele”, completou.

Armas e algemas
O projeto também regulamenta o uso de armas nas abordagens policiais. No caso de mera fiscalização, os agentes manterão as armas travadas no coldre, agindo de forma cortês; na abordagem por suspeita fundamentada, as armas permanecerão apontadas para o solo; e na abordagem de infrator da lei, as armas serão apontadas na sua direção, sem mirá-lo diretamente, com os dedos do policial fora do gatilho.

O uso de algemas em presos fica restrito a casos em que houver resistência, tentativa de fuga ou risco à segurança.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pela Comissão de Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...