Comissão aprova proposta de meia-entrada para 40% do total de ingressos

10/07/2012 18:04

Comissão aprova proposta de meia-entrada para 40% do total de ingressos

Reinaldo Ferrigno
Eduardo Barbosa
Barboza: a limitação permite equilibrar custo do evento e preço do ingresso.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (4), proposta que altera as regras da meia-entrada para estudantes e idosos em eventos esportivos e culturais. O texto aprovado determina que a concessão da meia-entrada ficará limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, como previa o texto original (PL 4571/08) do Senado.

O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), decidiu apresentar um substitutivo para aperfeiçoar o PL e rejeitar as emendas aprovadas anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, entre elas a que retira a limitação do número de ingressos de meia-entrada a serem disponibilizados para esses públicos. “Entendemos que a proposta de limitar em 40% o total de ingressos disponíveis não restringe o acesso ao benefício, dado que, da totalidade dos brasileiros, 29,8% são estudantes, de todas as faixas etárias, e 10,% idosos”, disse Barbosa, citando indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o relator, a definição desse percentual proporcionará ao setor de entretenimento a capacidade de planejar adequadamente cada projeto, estabelecendo preços que busquem equilibrar custo do evento e o custo do ingresso.

Pelo texto aprovado, o benefício será concedido mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o País e será confeccionada pela Casa da Moeda para evitar fraudes.

O substitutivo aprovado também determina que as entidades estudantis autorizadas a expedir a Carteira de Identificação Estudantil disponibilizem banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da Carteira, além de exigir que essas entidades mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da Carteira Estudantil.

Exclusividade na emissão de carteiras
A proposta também revoga a Medida Provisória 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem a carteira. Segundo o relator, ao ampliar a expedição do documento aos estabelecimentos de ensino ou agremiação estudantil, a MP permitiu a emissão de carteiras de forma descontrolada e sem critérios definidos, “levando a um aumento desproporcional do número de beneficiários e alterando a relação comercial entre empresários e o público consumidor”.

As novas carteiras poderão ser expedidas por entidades de representação estudantil legalmente constituídas, tais como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE), os diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

O texto exige ainda que as produtoras dos eventos tornem público o número total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários da meia-entrada, e avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para esses usuários, quando for o caso.

Tramitação
A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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