Comissão aprova texto principal da MP do Código Florestal

12/07/2012 18:54

Comissão aprova texto principal da MP do Código Florestal

Destaques devem ser analisados a partir de 7 de agosto.

Leonardo Prado
Dep. Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Caiado questionou a legitimidade da votação: "A ata anterior foi aprovada sem o quórum exigido".

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou nesta quinta-feira (12) – por 16 votos a favor e 4 abstenções – o texto principal do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Foram apresentados 343 destaques, que serão votados a partir do dia 7 de agosto.

Em seu parecer, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o senador concordou apenas que a porção recuperada não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

Mudança
Com relação à Amazônia, o relator modificou hoje a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia (como mangues e matas de várzea).

O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e de 50% nas demais regiões do País.

Pousio
O relator manteve o texto original da MP com relação ao pousio – interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, a fim de possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo. Pela proposta, essa pausa deverá ser de cinco anos e observará o limite máximo de 25% da área produtiva da propriedade. Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo da Lei 12.651/12 que tratava do pousio, porque ele não determinava o prazo da interrupção de uso do solo.

Ainda conforme o parecer, são consideradas APPs, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. Essa definição também constava na redação original da MP.

Discussão
Durante a votação desta quinta, houve um racha entre as bancadas ruralistas da Câmara e do Senado. Ao contrário dos senadores, os deputados ligados ao agronegócio foram contra a proposta e prometeram lutar para modificar o texto no Plenário da Casa.

O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Mesa do Congresso para tentar impugnar a votação. Segundo ele, as normas regimentais foram desrespeitadas. “A ata da reunião anterior foi aprovada sem o quórum exigido. Computaram a minha presença, mas estava presente como líder do partido e não como integrante da comissão, uma vez que sou suplente”, argumentou.

Depois da votação dos destaques na comissão, o texto precisará ser votado nos plenários da Câmara e do Senado. A MP perde a validade no dia 8 de outubro.

 

Reportagem - Jaciene Alves - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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