Comissão amplia limite para considerar empresa como de grande porte

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Joaquim Passarinho: ampliação do teto diminuirá número de empresas que precisam elaborar demonstrações financeiras e contratar auditoria independente

25/04/2019 - 17h36                        Atualizado em 25/04/2019 - 20h33

Comissão amplia limite para considerar empresa como de grande porte

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8886/17) que aumenta os parâmetros para considerar uma empresa como de grande porte. Essas organizações são obrigadas a escriturar e elaborar demonstrações financeiras e a contratar auditoria independente.

O projeto de lei, do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões. Pela lei atual (Lei 11.638/07), empresas com ativo total do ano anterior superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões já são consideradas de grande porte.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), defendeu a proposta por considerar que a auditoria independente e escrituração e elaboração de demonstrações financeiras impõem grande custo às empresas. A ampliação do teto diminui o número de sociedades afetadas.

“A ampliação dos limites, estabelecidos em 2007, torna-se necessário, uma vez que não há elevação desses valores há mais de dez anos”, destacou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

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