Comissão analisa projeto que prevê mediação nos conflitos envolvendo a guarda de menores

Romário apresentou relatório favorável ao projeto de mediação para solucionar a guarda de crianças
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão analisa projeto que prevê mediação nos conflitos envolvendo a guarda de menores

  

Da Redação | 20/02/2018, 08h39

Em reunião na quarta-feira (21), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2017, que prevê o uso do instituto da mediação na resolução de conflitos entre as partes responsáveis pela guarda de menores. A reunião tem previsão de ser iniciada às 11h na sala 2 da ala Nilo Coelho.

De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto reinsere na Lei 12.318/2010 dispositivo que constava do texto original, objeto de veto presidencial, como forma de prever a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental.

De acordo com a proposição, as partes poderão recorrer à mediação para a solução de seus litígios, antes ou no curso de processo judicial. A mediação será precedida de acordo que indique a sua duração, bem como o regime provisório de exercício de responsabilidades ao longo do tempo de obtenção do acordo. Fica também determinado que os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais supervenientes.

O relatório do senador Romário (Pode-RJ) é favorável à proposta. De acordo com emenda apresentada pelo relator, o termo que ajustar o procedimento de mediação e o que dele resultar deverão ser submetidos ao exame do Ministério Público e à homologação judicial. Posteriormente o projeto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A CCJ já examina outra proposta envolvendo mediação, o (PLC) 84/2017, que prevê a recomendação pelos juízes de uso do procedimento por casais em casos de divórcio e que aguarda designação de relator naquele colegiado.

Cota de brinquedos

A CDH poderá analisar ainda, em caráter terminativo, o PLS 382/2011, que institui cota de brinquedos para crianças com deficiência em shoppings. De acordo com a proposição — apresentada pelo então senador Vital do Rego, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) —, os centros de compras (shopping centers) poderão ser obrigados a destinar a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos existentes em seus parques de diversões.

O texto original determinava a instalação de brinquedos adaptados a crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nas áreas de lazer dos shoppings. Para isso, previa a edição de uma nova lei. Contudo, substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em fevereiro de 2016 passou a incluir a obrigatoriedade na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000). A norma já prevê a destinação, em parques de diversões públicos e privados, de 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A relatora substituta da matéria na CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), manteve a redação aprovada na CAE. O texto final, portanto, em vez de criar uma nova norma específica, apenas inclui na lei em vigor a determinação para que os centros de compras também cumpram esse percentual.

 

Agência Senado

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