Comissão aprova criação da função de juiz leigo nos juizados especiais federais

Gustavo Lima

02/10/2015 - 13h49

Comissão aprova criação da função de juiz leigo nos juizados especiais federais

Gustavo Lima
Deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB)
Benjamin Maranhão apresentou emenda para exigir que os candidatos a juiz sejam advogados com mais de cinco anos de experiência

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95.

O juiz leigo tem o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado – que ingressou na carreira por concurso público de provas e títulos – em toda a fase de instrução do processo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta permite o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função.

Experiência
Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) defendeu a aprovação do projeto, apresentando emenda apenas para determinar a preferência na ocupação das funções de juízes leigos a advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.

Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal.

Competências
Compete ao juiz leigo, além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), efetuar ainda a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado.

O projeto determina ainda que, durante o desempenho de suas funções, os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...