Comissão aprova critérios para recusa de cheques

13/01/2016 - 11h09

Comissão aprova critérios para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais

TV CÂMARA
DEP LUIZ CARLOS RAMOS
Luiz Carlos Ramos afirma que exigência de tempo mínimo de abertura de conta é arbitrária

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece condicionantes para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento.

Pelo texto, o cheque somente pode ser recusado se consumidor não for o seu titular ou se estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
A medida, prevista no Projeto de Lei2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PMB-RJ).

Para Ramos, o objetivo é coibir arbitrariedade nas relações de consumo, como a exigência de tempo mínimo de conta bancária para aceitação do cheque. Ele lembra que essa conduta é prática abusiva passível de punição por órgãos de defesa ao consumidor.

De acordo com o texto, o infrator se sujeita às mesmas penalidades previstas nas normas de defesa do consumidor, que variam de multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação
A proposta está sendo analisada de forma conclusiva pelas comissões e ainda será apreciada pelas de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Mônica Thaty
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 
 
 

 

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...