Comissão aprova divulgação de centro de tratamento de alcoolismo em local de venda de bebida

21/07/2015 - 14h34

Comissão aprova divulgação de centro de tratamento de alcoolismo em local de venda de bebida

Reprodução/TV Câmara
dep. Conceição Sampaio
Conceição Sampaio: "A medida pode ser mais um elemento de combate ao alcoolismo"
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1694/15, do deputado Aureo (SD-RJ), que obriga os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a divulgar de forma clara informações sobre centros de tratamento de alcoolismo. O projeto, porém, não determina de que maneira a divulgação deverá ser feita.

Segundo a proposta, o desrespeito à medida será considerado infração sanitária, punível com as sanções previstas na Lei 6.437/77, que vão desde advertência e multa até o cancelamento da autorização do funcionamento da empresa.

O parecer da relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), foi favorável ao projeto. “Muitas vezes, falta informação para o dependente sobre onde e como solicitar ajuda”, afirmou. “A medida proposta visa a colocar a informação sobre os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Alcóolicos Anônimos (A.As) de forma ostensiva justamente nos lugares de consumo, o que pode ser mais um elemento na construção de uma estratégia de política pública de combate ao alcoolismo”, destacou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...