Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Abreu recomendou aprovação do projeto, com pequena mudança no texto original

14/11/2018 - 12h02

Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas nos casos em que a velocidade medida exceder em 10% a regulamentada para a via.

Pelo texto, para essa medição deverá ser descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), ao Projeto de Lei 3665/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela precisão dos radares não ser 100%, hoje resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já prevê que a velocidade medida pelo aparelho é diferente da velocidade efetivamente considerada para as multas. Tabela contida no anexo 2 da resolução prevê, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, por exemplo, será considerada velocidade de 60 km/h.

Mudança
O projeto original permitia que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. Porém, isso foi retirado do texto pelo relator. “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, justificou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...