Comissão aprova uso de código rápido para acesso a informações sobre produtos

Reprodução/TV Câmara
02/06/2016 - 14h35

Comissão aprova uso de código rápido para acesso a informações sobre produtos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1), proposta que prevê o uso do código rápido (do inglês, QR Code) em material publicitário e em embalagens como forma alternativa de acesso a informações relacionadas pela internet.

 
Reprodução/TV Câmara
dep. Sandro Alex
Sandro Alex defendeu o uso alternativo do QR Code: a imposição inviabilizaria que outra tecnologia mais moderna e com custos mais razoáveis pudesse ser adotada

O QR Code é um código de barras bidimensional que pode ser convertido em texto, em endereço de internet, em número de telefone, em localização georreferenciada, em e-mail, ou em SMS.

Para acessar o QR Code o interessado fotografa o código com a câmera de um telefone celular dotado de um programa ou aplicativo específico, e que esteja conectado à internet. O código geralmente direciona o usuário para uma página na web que contém informações adicionais sobre o objeto buscado.

O texto aprovado também determina que as mesmas informações disponíveis via QR Code também estejam acessíveis em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar o entendimento por pessoas com deficiência auditiva.

Uso alternativo
Relator na comissão, o deputado Sandro Alex (PSD-PR), defendeu a aprovação do texto [PL6355/13, do deputado Wellington Roberto (PR-PB0] com a emenda proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor. A emenda prevê a possibilidade de uso alternativo do Código QR, e não de forma impositiva como previa o texto original.

“Concordamos com a observação feita pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA), relator na comissão anterior, que enfatiza a possibilidade de aumento de custos e de preços, caso a adoção do QR Code fosse obrigatória”, disse Alex, ao também recomendar modificações no texto para que a medida seja facultativa.

Ao defender a faculdade da medida, Araújo justificou que a imposição do QR Code inviabilizaria que outra tecnologia mais moderna e com custos mais razoáveis pudesse vir a ser adotada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome...

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil...

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

18/10/2012 - 07h59 DECISÃO Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo...

Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso

Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso (Ter, 16 Out 2012, 15:40) Gerente de compras que recebia informações por rádio, nos finais de semana, sobre as entregas da semana, não tem direito a horas extras. Esse é o...