Comissão dobra prazo para município apresentar PMU

25/05/2015 - 14h54

Comissão dobra prazo para município apresentar plano de mobilidade

Reprodução Tv Câmara
Dep. Flaviano Melo (PMDB-AC)
Flaviano Melo: o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”.
 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que amplia de três para seis anos o prazo para que municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU), compatíveis e integrados aos planos diretores.

A proposta (PL 7898/14) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC).O projeto altera a Lei 12.587/12, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O prazo inicial para apresentação do PMU, determinado na norma, acabou em abril de 2015. Sem o plano, a cidade fica impedida de receber recursos federais para projetos de mobilidade urbana. Com o projeto, o prazo final passa a ser abril de 2018.

Segundo a lei, o PMU é obrigatório para os municípios com população acima de 20 mil habitantes e para aqueles obrigados a ter plano diretor.

O PMU é o instrumento de planejamento dos deslocamentos nas cidades brasileiras, e envolve aspectos como serviços de transporte público, áreas de estacionamento, circulação viária e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Prejuízos
Para o deputado Flaviano Melo, o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”. O efeito disso, segundo ele, será a paralisação de projetos financiados com recursos federais nas cidades que não conseguiram apresentar o plano a tempo.

Melo disse que os municípios também estão obrigados a elaborar outros planos, como de resíduos sólidos e de saneamento ambiental, exigidos, respectivamente, pelas leis 12.305/10 e 11.445/07. Na opinião dele, tantas obrigações exigem um prazo maior para o planejamento das demandas legais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...