Comissão inclui alfabetização plena e leitura como objetivos da educação básica

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Pesaro: A medida é relevante tanto para orientar as políticas públicas e a atuação de gestores e educadores, quanto para permitir à população exigir seu direito primordial de aprender a ler com competência

16//07/2018 - 12h28

Comissão inclui alfabetização plena e leitura como objetivos da educação básica

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a alfabetização plena e a capacitação para a leitura ao longo da educação básica como dever do Estado. A medida está prevista no Projeto de Lei 9575/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Pelo texto, a obrigação entra na relação de deveres previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que incluem a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

O relator, deputado Floriano Pesaro (PSDB-SP), avaliou que a obrigatoriedade vai orientar as políticas públicas e a atuação de gestores e educadores para estabelecer um processo gradual e contínuo para a formação plena de leitores.

O deputado destacou que a habilidade de leitura é essencial para o progresso nos estudos e no trabalho, para o desenvolvimento pessoal do indivíduo e para o exercício pleno da cidadania.

“O desenvolvimento das habilidades de leitura ao longo da formação básica dos nossos estudantes deve ser medida urgente a ser adotada para que os direitos e objetivos educacionais se efetivem e a educação básica cumpra seu papel com a qualidade e a eficácia necessárias”, avaliou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...