Comissão reajusta tabela do IR e reduz idade de isenção sobre aposentadoria

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Pelo texto, em 2018 estarão isentos do tributo as remunerações mensais até R$ 2.141,98. Hoje, a isenção só alcança salários até R$ 1.903,98

03/08/2017 - 13h12

Comissão reajusta tabela do IR e reduz idade de isenção sobre aposentadoria

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto (PL 7172/10), em 2018 estarão isentos do tributo as remunerações mensais até R$ 2.141,98. Hoje, a isenção só alcança salários até R$ 1.903,98.

As novas faixas de incidência são: para remunerações de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98, a alíquota mensal será de 7,5%. De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93 a alíquota será de 15%. De R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77, será de 22,5%.

Por fim, as remunerações mensais acima de R$ 5.247,77 terão descontadas a alíquota de 27,5%. A alíquota máxima em vigor abarca as remunerações a partir de R$ 4.664,68.

O texto também estabelece que, a partir de 2019 a tabela do IRPF será corrigida anualmente pelo IPCA, que mede a inflação oficial do País.

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 4559/16, que dispõe sobre o Reajuste Anual das Bolsas concedidas pelos órgãos federais de apoio e fomento à pós-graduação e pesquisa. Dep. Angelim (PT-AC)
Angelim: reajuste da tabela do imposto de rende corrige uma injustiça fiscal

Injustiça fiscal
A correção foi proposta pelo relator do projeto, deputado Angelim (PT-AC). Ele apresentou um substitutivo ao PL 7172, que é oriundo do Senado, e a outros 50 projetos que tramitam apensados, todos tratando de IRPF.

O reajuste da tabela do imposto, segundo Angelim, corrige uma “injustiça fiscal”. “Pessoas que deveriam estar isentas acabam pagando o tributo, além de contribuintes que deveriam pagar numa faixa de renda com alíquota mais baixa acabam pagando o imposto numa faixa de renda com alíquota mais alta”, disse. A última vez que a tabela foi corrigida foi em 2015 (Lei 13.149/15).

Isenção
Além da correção da tabela, o substitutivo aprovado isenta as pessoas a partir de 60 anos do pagamento do IRPF sobre aposentadorias e pensões. Hoje, a isenção só vale a partir dos 65 anos (Lei 7.713/88). O relator explica que essa idade está em desacordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade superior a 60 anos.

“Ao considerar idosa apenas a pessoa com idade superior a 65 anos, a legislação tributária gera uma incoerência em relação à legislação protetiva sem qualquer razão que o justifique”, disse Angelim.

Tramitação
O projeto será votado agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto fiscal da correção da tabela do IR; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...