Comissão aprova ampliação do parcelamento do Imposto Rural

31/05/2012 17:43

Comissão aprova ampliação do parcelamento do Imposto Rural

Arquivo/ Renato Araújo
Celso Maldaner
Celso Maldaner: parcelamento é uma forma de compensar a alta carga tributária.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 2827/11, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que autoriza o parcelamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em até seis cotas iguais, mensais e consecutivas. A legislação atual (Lei 9.393/96) permite o parcelamento em até três parcelas.

O relator na comissão, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), argumentou que a medida leva isonomia tributária entre os contribuintes da cidade e do campo porque, em muitos municípios, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser parcelado em até mais de seis vezes.

“Lembramos que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, e que, no caso dos proprietários rurais, o ITR é apenas mais um dos tributos a serem pagos”, disse o deputado.

“Além disso, ressalte-se a brutal transferência de recursos da agricultura para outros setores da economia, em especial, o setor bancário. Diante de tal situação, aos contribuintes só resta recorrer ao parcelamento para poder conseguir honrar tantos compromissos”, declarou Maldaner.

Desconto e juros
O projeto também autoriza a concessão de desconto de até 10% do valor total do ITR, no caso de antecipação do pagamento em parcela única.

A Comissão de Agricultura aprovou, ainda, emenda do relator que exclui a necessidade de pagamento de uma taxa de juros em caso de parcelamento do ITR. O texto original do projeto reduzia os juros atuais 1% para 0,5% ao mês.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Renato Araújo

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....