Comissão aprova nova regra para classificar municípios rurais e urbanos

26/09/2013 - 10h56

Comissão aprova nova regra para classificar municípios rurais e urbanos

Enquadramento das cidades dependerá do tamanho da população e da atividade econômica, segundo projeto.

Arquivo/Rodolfo Stuckert
Guilherme Campos
Guilherme Campos: texto respeita as normas de direito tributário.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 1327/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que cria nova classificação para municípios rurais e urbanos. Pelo texto, a classificação seguirá critérios populacionais, de densidade demográfica e de composição do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e o Decreto-Lei 311/38, que dispõe sobre a divisão territorial do País.

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou despesa pública e, no mérito, pela aprovação. “Em relação ao mérito, não existe qualquer afronta às normas de direito tributário, uma vez que o próprio texto preserva o disposto que determina quais são os requisitos mínimos para a área ser considerada urbana para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)”, disse.

De acordo com o texto, os municípios passarão a ser classificados como:

  • rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar mais de 1/3 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;

  • relativamente rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar entre 1/3 e 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;

  • de pequeno porte, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar menos de 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km²;

  • de médio porte, quando a população for de 50 mil a 100 mil habitantes ou a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km² e a população, entre 20 mil e 50 mil habitantes;

  • de grande porte, quando a população for superior a 100 mil habitantes.

Atualmente, conforme o decreto-lei, a divisão entre espaço urbano e rural é feita pelo número mínimo de moradias tanto para sede de distrito como para sede de município e não existe referência a outro critério quantitativo ou qualitativo.

Tramitação
Como tinha sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto perde o caráter conclusivo e será agora analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...