Comissão aprova permissão para microempresa participar do mercado de capitais

Arquivo/Gustavo Lima
21/11/2014 - 13h37

Comissão aprova permissão para microempresa participar do mercado de capitais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio aprovou, no começo de novembro, proposta que autoriza micro e pequenas empresas (MPEs) a recorrerem ao mercado de capitais para captarem recursos financeiros para desenvolvimento e expansão das atividades.

De acordo com a proposta, micro e pequenas empresas poderão receber, por meio de ações ou fundos de investimentos privados, recursos de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, incluindo sociedades anônimas (S/A) e sociedades por conta de participação.

Arquivo/Gustavo Lima
Otavio Leite
Leite: uma das grandes barreiras para a expansão de empresas é a falta de recursos para o desenvolvimento 
de projetos.
 

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 368/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). “É um projeto de lei que abre para micro e pequenas empresas a possibilidade de ser financiada pelo mercado de capitais, para obter os recursos que garantam a essas empresas a sua expansão e, em especial, o desenvolvimento de projetos inovadores para o Brasil”, disse o relator.

Impedimento
Atualmente, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar Federal 123/06) veda a adesão ao Simples Nacional das MPEs que tenham entre seus proprietários outras pessoas jurídicas.

Pelo texto aprovado na comissão, as MPEs estariam livres desse impedimento e poderiam acessar o mercado de capitais sem ter que deixar o regime de tributação simplificada do Simples Nacional.

Veto
Em agosto deste ano, uma emenda com esse objetivo chegou a ser incluída no texto-base do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universalizou o acesso do setor de serviços aos benefícios do Simples.

Ao sancionar o projeto, no entanto, na forma da Lei Complementar 147/14, a presidente Dilma Rousseff acabou vetando a autorização. A razão do veto foi exatamente o dispositivo do estatuto das Micro e Pequenas que proíbe essas empresas de aderirem ao Simples caso tenham em composição societária a participação de outras empresas.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...