Comissão aprova projeto que beneficia aluno com distúrbio

22/08/2012 12:24

Comissão aprova projeto que beneficia aluno com distúrbio

Arquivo/ Leonardo Prado
Dr. Aluizio
Dr. Aluizio: a constituição estabelece igualdade de condições de acesso e permanência na escola.

A Comissão de Seguridade Social aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 909/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), que aperfeiçoa a política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino para assegurar a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.

O relator do projeto, deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), apresentou parecer pela aprovação da matéria. Segundo ele, “a proposta pode contribuir efetivamente para o processo de inclusão social das crianças e adolescentes com distúrbios e deficiências de aprendizagem”.

Para o parlamentar, a Constituição Federal defende a quebra das desigualdades de tratamento, quando estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado.

A proposta prevê oito ações a serem cumpridas pelo Poder Público. São elas:
– planejamento para o desenvolvimento e a aprendizagem do aluno, levando em conta as necessidades educacionais especiais de cada um;
– formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de pedagogia especializada para crianças e adolescentes com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
– difusão entre todos os profissionais e áreas da educação de conhecimentos sobre os problemas de aprendizagem;
– desenvolvimento de diagnósticos;
– conscientização da necessidade de combate contínuo à exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
– abordagem sobre o papel e a influência da família e da sociedade em relação às dificuldades;
– envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas;
– ampliação do atendimento especializado disponível para contemplar os casos de distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.

Pela proposta, as despesas com a execução da lei, caso aprovada, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Distúrbios
As características do distúrbio de aprendizagem incluem deficit de atenção, falhas no desenvolvimento e nas estratégias cognitivas para a aprendizagem, dificuldades motoras, problemas no processamento de informações, dificuldade na linguagem oral e escrita, dificuldade na leitura e em raciocínio matemático e comportamento social inapropriado.

Em relação à dificuldade de aprendizagem, registram-se desordens na apreensão de conhecimento de maneira geral. Já os transtornos se caracterizam pela alteração das modalidades habituais de aprendizado desde as primeiras etapas do desenvolvimento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação/MW - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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