Comissão mista aprova MP do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

19/02/2013 - 16h40 Comissões - MP 586 - Atualizado em 20/02/2013 - 13h00

Comissão mista aprova MP do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

Da Redação

Os parlamentares que integram a comissão mista que analisa a Medida Provisória do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (MP 586/2012) aprovaram, nesta terça-feira (19), o relatório do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) favorável à medida. O relator acolheu seis das 60 emendas apresentadas por deputados e senadores.

De acordo com a MP, a União dará apoio financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para investir na formação continuada de professores alfabetizadores dos três primeiros anos do ensino fundamental. Além disso, o fundo apoiaria a premiação de escolas e profissionais da educação reconhecidos pelos resultados alcançados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

O pacto tem o objetivo de promover a alfabetização dos estudantes até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental da educação básica pública, aferida por avaliações periódicas. O governo deve liberar mais de R$ 2,5 bilhões de acordo com o avanço do pacto nacional, que pretende erradicar o analfabetismo nessa faixa etária até 2020. Pelo menos R$ 1,1 bilhão já será liberado em 2013.

Entre as emendas acolhidas, estão duas de autoria do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ) sobre a educação especial. Uma inclui na MP menção à formação inicial e continuada de professores com capacitação para a educação especial e a outra propõe o desenvolvimento de recursos didáticos, pedagógicos, currículos e métodos para essa modalidade.

Outra emenda que foi parcialmente acolhida é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela inclui na proposição referência à formação continuada em cursos de pós-graduação para professores alfabetizadores. O relator sugeriu apenas que os cursos apoiados sejam aqueles relacionados à alfabetização e que sejam oferecidos por instituições públicas participantes do pacto.

A emenda da deputada Professora Dorinha que dispõe sobre o currículo dos cursos de formação de professores, determinando a inclusão de disciplinas específicas sobre alfabetização, inicialmente rejeitada pelo relator, também foi acolhida após discussão da comissão mista. Segundo Dorinha, os professores do Brasil ainda não estão preparados para atuar na alfabetização sendo necessários investimentos não apenas na formação continuada desses profissionais, mas também na formação inicial.

- Entendo que se nós não atingirmos e mexermos no processo de formação dos professores, nós vamos estar enxugando gelo. Vamos continuar terminando com professores sem qualificação – argumentou a deputada.

O relator acrescentou ainda uma alínea permitindo que o FNDE preste assistência estudantil no ensino superior, por meio de bolsas de estudo e permanência e ressarcimento de despesas dos estudantes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...