Comissão suprime conceito de área abandonada da MP do Código Florestal

08/08/2012 - 19h59 Comissões - MP do Código Florestal - Atualizado em 08/08/2012 - 20h00

Comissão suprime conceito de área abandonada da MP do Código Florestal

Laércio Franzon

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 571/2012 que alterou o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) iniciou nesta quarta-feira (8) a votação das emendas apresentadas pelos parlamentares.

Foram aprovadas quatro alterações no texto original da MP editada pela Presidência da República. A primeira emenda aprovada, do deputado Valdir Colatto (PMDB-PR), suprime o conceito de área abandonada, acrescido ao novo Código Florestal pela MP.

Valdir Colatto disse que a definição da área abandonada poderia ser usada indevidamente para fins de desapropriação de terras pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, provocando “insegurança jurídica”.

Pousio

Por unanimidade, os membros da comissão aprovaram também uma modificação no conceito de pousio, retirando a limitação do percentual de 25% de sua aplicação às propriedades rurais, constante do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

Conforme Luiz Henrique, a retirada do limite de 25% já estava prevista em seu relatório, sendo tal previsão o motivo de ter colocado a restrição em parágrafo separado no artigo 3º do novo Código Florestal.

Cursos d’água perenes

Outra emenda aprovada, do deputado Geovanni Queiroz (PDT-PA) acrescentou o adjetivo “perene” ao inciso I, do artigo 4º da lei florestal com o objetivo de considerar apenas os cursos d’água naturais e perenes como formadores de Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de suas margens. Por meio de tal redação, Giovanni Queiroz disse pretender evitar a necessidade de recomposição de faixas marginais em córregos e rios intermitentes existentes em razão de chuvas.

Crédito de carbono

Foi aprovada também emenda do deputado Zé Silva (PDT-MT) que acrescenta a definição de crédito de carbono ao novo Código Florestal. Para que fosse possível a aprovação, o relator Luiz Henrique propôs uma alteração da redação original da emenda, de modo a ampliar o alcance do conceito. Pela redação sugerida por Luiz Henrique, crédito de carbono ficou definido como sendo um “titulo de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”.

Áreas úmidas

Em votação de 13 votos favoráveis e 13 votos contrários, desempatada pelo voto do presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), foi rejeitada emenda de autoria do deputado Valdir Colatto propondo a supressão do conceito de “áreas úmidas”.

A reunião foi suspensa devido ao início da ordem do dia no Plenário do Senado. A análise dos 31 destaques restantes ficou marcada para a manhã desta quinta-feira (9), a partir das 9h.

 

Agência Senado

 

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