Comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no contrato de trabalho

Relator, Paim concluiu que não seria razoável definir um percentual uniforme para as comissões 

12/02/2014 - 14h25 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 13/02/2014 - 11h50

Projeto que disciplina pagamento de comissões no comércio deve seguir para Câmara

Gorette Brandão

O percentual das comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, a partir de negociação direta com o empregador ou, se mais benéfico, em decorrência de acordo ou convenção coletiva. A determinação está prevista em substitutivo a projeto (PLS 47/2013) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (12).

Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor deverá ser anotado na carteira de trabalho e será irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva. Paim também adotou dispositivo para proibir que o empregador vincule as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas, nesse caso como forma de evitar jornadas intermináveis para alcançar metas, com prejuízos à saúde do trabalhador.

O texto alternativo foi sugerido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto de autoria de Ruben Figueiró (PSDB-MS). A proposta original fixa em pelo menos 4% o percentual de comissão sobre as vendas, mas Paim concluiu que não seria recomendável definir um percentual uniforme, em razão da diversidade de porte das empresas e considerando o impacto sobre a atividade empresarial. Por essa razão, ele optou por recomendar a negociação direta entre as partes ou a negociação coletiva, mantendo inicialmente a irredutibilidade.

Contudo, depois de solicitações de entidades patronais e dos trabalhadores, Paim modificou o relatório, inclusive para abrir a janela a eventual redução do percentual, mas apenas por meio de acordo ou convenção coletiva.

- É uma proposta mais light, porém mais ampla, já que todas as partes entenderam que fazer um tratado de procedimento seria mais palatável para todos – comentou Paim, saudando o espírito de diálogo.

A matéria é terminativa na CAS. Se não houver recurso para votação em Plenário, vai direto para a Câmara dos Deputados após a análise em turno suplementar na comissão.

Piso

Paim apresentou outros aperfeiçoamentos ao projeto, inclusive para determinar que a remuneração mensal do comissionista seja no mínimo igual ao piso da categoria.  Anteriormente, Paim havia previsto um adicional de 20%, além do piso. Para os comissionistas que já recebem o piso mais comissões, essa regra nada muda. Porém, faz toda diferença para aqueles que são hoje apenas comissionistas e que têm seus ganhos reduzidos a valor irrisório quando as vendas são muito fracas.

O substitutivo também inclui dispositivo para assegurar que todos os valores recebidos a título de comissão deverão integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos. Essa integração observará a média dos valores recebidos nos últimos 6 ou 12 meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

Já o descanso semanal do comissionado deverá será calculado pelo valor total das comissões recebidas na semana, dividido pelos dias de serviço efetivamente trabalhados. O comissionista sujeito a controle de jornada receberá adicional de pelo menos 50% sobre as comissões obtidas após sua jornada regular.

 

Agência Senado

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...