Como fazer divórcio litigioso e divórcio consensual

Como fazer divórcio litigioso e divórcio consensual

Publicado por Geovani Santos - 16 horas atrás

O divórcio acontece quando o compromisso jurídico de união é encerrado, ou seja, ocorre a extinção do vínculo conjugal, passa a não mais existir.

*Atenção! A Separação Não encerra o Vínculo Jurídico, entre o casal.

“Litígio” quer dizer “briga”, ocorre quando o casal não se chega a um acordo, mesmo assim, no decurso do processo eles podem mudar de ideia.

Já o “Consensual”, é quando ainda há algum respeito e ambos consideram que um “Um Acordo é Melhor Que Uma Boa Briga”.

Já participei de dezenas talvez centenas de divórcio e separações, sempre busco restaurar o respeito entre as partes, pelo menos o mínimo, acredito que é impossível duas pessoal que se amaram tanto um dia, se casaram ou se uniram, e em muitas vezes tiveram filhos, possam se odeiam tanto assim.

Então colegas! Na em Advocacia busquem sempre o consenso, o acordo, mesmo que seus honorários sejam menores, mas você vai dar algo muito maior principalmente se tiverem filhos, A Paz e Esperança à essa família destruída pelas circunstâncias.

O Pedido do divórcio somente é feito pelos cônjuges. Por exemplo! Vamos supor que um dos cônjuges sofreu um acidente ou foi acometido de uma doenças que o deixou incapaz. Nesse caso para realizar o pedido, somente um curador, de preferência os parentes mais diretos, pais, irmãos ou filhos dos cônjuges.

Motivos mais comuns de Divórcio.
Os mais comuns são: Traição (adultério), Violência Físicas e Morais, má conduta do parceiro, ociosidade, vícios.

Atenção! Você não precisa de um motivo para pedir o divórcio, a simples vontade de não mas querer conviver com a outra pessoa é o suficiência, não precisa justificar os seus motivos, mas ao decidir assim, consulte um advogado especialista, antes mesmo de deixar a sua casa, para não sofrer prejuízos nos seus Direitos.

Para esses tipos de situações o Advogado poderá se utilizar das chamadas:

Medidas Cautelares que são processos especiais que visam resguardar previamente seus Direitos.

Dentre elas gostaria de citar para você:
a) Alimentos Provisórios: É a oportunidade da parte que for dependente economicamente do outro pedir ao juiz fixe um valor de pensão a ser pago ao cônjuge necessitado;

b) Separação de Corpos: Permitirá você se afastar do Lar e resguardar seus Direitos, para não soar que a culpa foi sua, podendo também acontecer o afastamento obrigatório de um dos cônjuges de casa;

c) Arrolamento de Bens: É a ação que permite listar todos os bens do casal e homologar judicialmente, assim garante que nenhum dos dois tentem vender algum bem visando prejudicar ou tirar vantagem do outro na divisão;

d) Medidas de Proteção – São aquelas previstas na Lei Maria da Penha, LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, com vistas a proteger a mulher que sofre violência doméstica.

Documentos Necessários

Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, (por ex. Carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente);

Nome, RG e CPF do/a interessado/a;
Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a, (por ex. Conta de água, luz ou correspondência);
Nome, RG e CPF da parte contrária;
Certidão de casamento atualizada; (retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento)
Certidão de nascimento dos filhos, ou certidão de casamento dos filhos maiores, se houver; (retirar no Cartório em que a pessoa foi registrada)
Boletim de Ocorrência, se houver;
Relação dos bens móveis que pretende partilhar, com as notas fiscais, se houver;
Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e compra de bem imóvel, se houver; (Retirar a certidão de matricula no Cartório de Registro de Imóveis);
Termo de concessão de uso de bem imóvel, se houver;
Documento de propriedade do veículo, se houver;
Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver; (retirar no Fórum)
Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados, e que não sejam parentes do interessado
.

Geovani Santos
geovanisantos.com.br
Advogado

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

* Divórcio consensual

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...