Conciliadores poderão ouvir testemunhas e partes na fase arbitral

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

15/02/2018 - 08h27

Projeto amplia atribuições de conciliadores em juizados especiais

 
 
dep victor mendes 16/04/2015
Mendes: “[A mudança] trará um grande avanço para a celeridade processual”

Os conciliadores, que atuam na busca de acordos em juizados especiais criminais e cíveis, poderão ouvir testemunhas e partes na fase arbitral. É o que propõe o Projeto de Lei 8481/17, do deputado Victor Mendes (PSD-MA). 

Pela proposta, tanto a audiência de conciliação como o depoimento de testemunhas serão feitos pelo conciliador sob supervisão do juiz, que poderá dispensar a audiência de instrução e julgamento quando entender que foram suficientes os esclarecimentos já obtidos em audiência conciliatória. Isso pode agilizar o julgamento das causas que não tiveram acordo e seguiram para a fase judicial. 

Conciliadores e mediadores atuam na fase inicial das causas dos juizados especiais, na busca de um acordo que resolva a controvérsia e encerre a questão já no início do andamento processual. Apenas se não houver acordos, o juiz será chamado a iniciar o processo judicial com todas as suas fases: audiências, provas, e possibilidade de recursos, que podem retardar a resolução do caso. 

Ao permitir que sejam tomados depoimentos nessa fase, a intenção da proposta é eliminar, em certos casos, a audiência de instrução e julgamento, que apenas será necessária se o juiz considerar que ainda há pontos que merecem esclarecimento. O objetivo é acelerar ainda mais o processo. 

Victor Mendes afirma que os juizados especiais da Fazenda Pública já permitem que conciliadores tomem depoimentos de testemunha na busca do acordo na fase de mediação, o que pode ampliar ainda mais o potencial de agilidade dos demais juizados especiais. 

“Ainda quando não houver a conciliação, já tendo sido ouvidas na audiência de conciliação as partes e eventuais testemunhas, a audiência de instrução e julgamento pode ser dispensada pelo magistrado, quando este julgar suficiente para o julgamento da causa os esclarecimentos já colhidos em audiência conciliatória”, justificou. 

A audiência somente será necessária quando a prova do fato exigir o aprofundamento em determinada questão fática, ou ainda, seja necessário o depoimento de técnicos da confiança do juiz. Desta forma, encerrada a conciliação sem acordo, algumas causas já poderão estar prontas para serem julgadas pelo juiz. 

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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