Conciliadores poderão ouvir testemunhas e partes na fase arbitral

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

15/02/2018 - 08h27

Projeto amplia atribuições de conciliadores em juizados especiais

 
 
dep victor mendes 16/04/2015
Mendes: “[A mudança] trará um grande avanço para a celeridade processual”

Os conciliadores, que atuam na busca de acordos em juizados especiais criminais e cíveis, poderão ouvir testemunhas e partes na fase arbitral. É o que propõe o Projeto de Lei 8481/17, do deputado Victor Mendes (PSD-MA). 

Pela proposta, tanto a audiência de conciliação como o depoimento de testemunhas serão feitos pelo conciliador sob supervisão do juiz, que poderá dispensar a audiência de instrução e julgamento quando entender que foram suficientes os esclarecimentos já obtidos em audiência conciliatória. Isso pode agilizar o julgamento das causas que não tiveram acordo e seguiram para a fase judicial. 

Conciliadores e mediadores atuam na fase inicial das causas dos juizados especiais, na busca de um acordo que resolva a controvérsia e encerre a questão já no início do andamento processual. Apenas se não houver acordos, o juiz será chamado a iniciar o processo judicial com todas as suas fases: audiências, provas, e possibilidade de recursos, que podem retardar a resolução do caso. 

Ao permitir que sejam tomados depoimentos nessa fase, a intenção da proposta é eliminar, em certos casos, a audiência de instrução e julgamento, que apenas será necessária se o juiz considerar que ainda há pontos que merecem esclarecimento. O objetivo é acelerar ainda mais o processo. 

Victor Mendes afirma que os juizados especiais da Fazenda Pública já permitem que conciliadores tomem depoimentos de testemunha na busca do acordo na fase de mediação, o que pode ampliar ainda mais o potencial de agilidade dos demais juizados especiais. 

“Ainda quando não houver a conciliação, já tendo sido ouvidas na audiência de conciliação as partes e eventuais testemunhas, a audiência de instrução e julgamento pode ser dispensada pelo magistrado, quando este julgar suficiente para o julgamento da causa os esclarecimentos já colhidos em audiência conciliatória”, justificou. 

A audiência somente será necessária quando a prova do fato exigir o aprofundamento em determinada questão fática, ou ainda, seja necessário o depoimento de técnicos da confiança do juiz. Desta forma, encerrada a conciliação sem acordo, algumas causas já poderão estar prontas para serem julgadas pelo juiz. 

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...