Conciliar é Legal

CNJ divulga vencedores do II Prêmio Conciliar é Legal

09/12/2011 - 19h37

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) foram os vencedores do II Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas categorias Justiça Estadual, do Trabalho e Federal respectivamente. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (09/12) e a entrega dos troféus está prevista para quarta-feira (14/12), em solenidade a ser realizada no plenário do Conselho, às 11h.

Concedido pelo Movimento pela Conciliação, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o prêmio tem como objetivo identificar, premiar e disseminar experiências que contribuam para a pacificação de conflitos, modernização, rapidez e eficiência da Justiça brasileira. O tema deste ano foi “Conciliação com usuários frequentes (grandes litigantes) e/ ou grandes casos”

Além de tribunais que utilizaram práticas exitosas, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região (TRT 14) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) também serão premiados por terem alcançado os maiores índices de acordos durante a 6ª. edição da Semana Nacional de Conciliação (realizada no período de 28 de novembro a 2 de dezembro).

Inovação - Em reconhecimento à qualidade técnica das práticas autocompositivas, também foram concedidas menções honrosas para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (TRT 9) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). São consideradas práticas autocompositivas atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados que foram criadas por magistrados e tribunais a fim de melhorar a relação social de partes que estejam em disputa.

“É um estímulo à criatividade dos gestores. O prêmio contribui incentivando profissionais, servidores e magistrados a refletirem sobre novas idéias”, disse o coordenador do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim.

Formado por magistrados de todo o país, o Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação avaliou as práticas sob os critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais; criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

Prêmio – O prêmio a ser entregue aos vencedores deste ano consiste numa escultura criada pelo artesão paranaense Luiz Gagliastri, feita de bronze e alumínio. As seis estatuetas ovaladas medem 30cm e pesam 2,5 kg. De acordo com o artista, a peça representa a harmonia que deve imperar durante o momento da conciliação. “Do lado direito há uma figura masculina; do outro, a forma feminina. Entre os dois, em bronze, está a cabeça afilada de um conciliador. A conciliação entre os seres humanos é um momento que requer harmonia”, disse o escultor.

Patrícia Costa e Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...