Conselho de Comunicação dá parecer sobre projeto que regulamenta direito de resposta

05/08/2013 - 17h25 Conselho de Comunicação - Atualizado em 06/08/2013 - 11h01

Conselho de Comunicação dá parecer sobre projeto que regulamenta direito de resposta

Da Redação

O projeto de lei que trata do direito de resposta conta agora com um parecer favorável do Conselho de Comunicação Social do Congresso, que o apresentou nesta segunda-feira (5). Mas uma das alterações sugeridas no parecer, que especifica a situação em se pode utilizar o direito de resposta, gerou discordância entre os membros do conselho. O projeto (PLS 141/2011), de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), está para ser votado no Plenário do Senado.

No texto original do projeto, o artigo 2º determina que "ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo". Já o parecer aprovado pelo conselho determina que "ao ofendido em matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo".

Foi essa especificação ("com fato errôneo ou inverídico") que provocou discordâncias. Entre os que defenderam a alteração estavam Ronaldo Lemos e Alexandre Jobim. Entre os que se posicionaram contra a mudança estavam Nascimento Silva e Fernando César Mesquita, ex-diretor de Comunicação do Senado e vice-presidente do Conselho de Comunicação do Congresso.

Ronaldo Lemos argumentou que o texto original dá margem a uma interpretação subjetiva do que seria a ofensa. Com a especificação, frisou ele, a Justiça terá critérios objetivos.

– O direito de resposta deve promover a liberdade de expressão e fortalecer a esfera pública. Quando não há critérios objetivos, corre-se o risco de se ter o efeito contrário – assinalou Ronaldo Lemos.

Walter Ceneviva, outro membro do conselho, apoiou a mudança, ressaltando que "regras confusas ou subjetivas geram confusão e matam o direito de resposta".

Em nota, Nascimento Silva afirma que a nova redação defendida por Ronaldo Lemos e Alexandre Jobim "é bastante restritiva ao direito de resposta". Nascimento lembrou que o texto original conta com o apoio do relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-DF): "O próprio relator acertadamente garantiu em seu relatório a amplitude do direito de resposta, em consonância com a Constituição".

Apesar de elogiar o parecer como um todo, Fernando César Mesquita também discordou da alteração. Segundo ele, Roberto Requião acredita que a mudança irá tornar o projeto inócuo.

A modificação acabou sendo introduzida no parecer após votação no conselho; ela foi aprovada por sete a quatro. Como esse conselho tem caráter consultivo, suas sugestões – como é o caso do parecer – servem de subsídio à análise dos projetos, mas não precisam ser necessariamente acatadas. O parecer foi solicitado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

Ao destacar a importância do projeto, Ronaldo Lemos lembrou que o direito de resposta já existe legalmente, pois está previsto na Constituição. Mas, observou ele, como o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa, ficou-se sem uma regulamentação para esse direito – lacuna que o projeto de Requião pretender preencher.

 

Agência Senado

 

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