Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Rota Jurídica
Presidentes de tribunais de Justiça presentes no encontro, em Porto Alegre (RS)

Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual

9 de julho de 2023 - 09:09

O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, na sexta-feira (7), a “Carta de Porto Alegre”, que marcou o encerramento do evento na capital gaúcha, após três dias consecutivos de agenda.

No documento, assinado pelos presidente de todos as cortes do País, inclusive o de Goiás, que também preside o Consepre, Carlos Alberto França,  ficou definida a recomendação para avaliação da conveniência de se utilizar os serviços dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual. Isso como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.

O documento trouxe quatro conclusões aprovadas por unanimidade, inclusive a que envolve os cartórios. A primeira delas ressalta a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal.

A carta ainda reconhece a importância do convite para a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção do planejamento de gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, mediante a criação de grupo de trabalho específico, que analisará as sugestões a serem encaminhadas pelos tribunais, para posteriormente serem apresentadas ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

O terceiro ponto da Carta de Porto Alegre destaca a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o aprimoramento das contratações públicas de interesse comum, mediante a criação de ferramentas que fomentem o compartilhamento de boas práticas e inovações administrativas.

Por fim, o documento enfatiza como boa prática a utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação dessa medida como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.

Fonte: Rota Jurídica

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...