Consumidor que adquirir carro elétrico poderá passar a ter direito a bônus

O senador Jorge Viana (PT-AC) apontou vantagens ambientais no uso de veículos elétricos, mas questionou a pertinência de projetos que impliquem renúncia fiscal  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão de Meio Ambiente aprova bônus para carros elétricos

  

Iara Guimarães Altafin | 18/10/2016, 13h07 - ATUALIZADO EM 18/10/2016, 14h01

O consumidor que adquirir carro elétrico novo poderá passar a ter direito a bônus equivalente à parcela que cabe à União do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). A medida consta de substitutivo de Paulo Rocha (PT-PA) a projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta (PLS 415/2012) determina que o benefício seja concedido na compra de automóveis novos equipados com motor acionado, exclusivamente, por energia fornecida por baterias recarregáveis na rede elétrica. Determina ainda que o bônus seja de, no máximo, R$ 20 mil. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto prevê que o consumidor receba o bônus até o final do ano subsequente à aquisição do veículo ou que utilize o valor para pagamento de impostos federais. Caso possua débito inscrito na Dívida Ativa da União, o bônus deverá obrigatoriamente ser utilizado para pagamento da dívida.

O texto estabelece ainda que a medida, se aprovada, entre em vigor 90 dias depois de sua publicação e que tenha vigência de cinco anos.

Questionamentos

Na ausência de Paulo Rocha, o substitutivo foi apresentado na CMA pelo relator ad hoc Jorge Viana (PT-AC), que passa a assumir a relatoria. Viana apontou vantagens ambientais no uso de veículos elétricos, como a substituição de carros que utilizam combustíveis fósseis, responsáveis por parte significativa das emissões de gases poluentes.

Jorge Viana questionou, no entanto, a pertinência de projetos que impliquem renúncia fiscal.

— São matérias importantes, mas muito delicadas, frente ao momento que o país vive. Do ponto de vista ambiental, não há divergência, temos o propósito da redução de emissões, mas a matéria deve ser debatida na CAE, com o devido cuidado e números atualizados — opinou o senador pelo Acre.

A opinião foi compartilhada pelos senadores do PSDB Ataídes Oliveira (TO) e Aloysio Nunes (SP).

Substitutivo

O texto original isenta os carros elétricos do pagamento de IPI e também elimina o imposto cobrado no desembaraço aduaneiro para veículos provenientes de países do Mercosul.

Paulo Rocha discordou da medida por considerar que a isenção dada aos fabricantes não garantirá a redução de preço ao consumidor. No substitutivo, ele também modificou o projeto para evitar a perda de arrecadação de estados e municípios, limitando o benefício à parcela do IPI que cabe à União.

 

Agência Senado

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...