Convidados de audiência defendem mais garantias a acusado em processo penal

Comissão que analisa mudanças no Código de Processo Penal discutiu as medidas cautelares reais – indisponibilidade, sequestro, arresto e hipoteca de bens

14/03/2017 - 17h55

Convidados de audiência defendem mais garantias a acusado em processo penal

 
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária
Para os convidados da audiência, as novas garantias ao acusado podem evitar injustiças, como a condenação antecipada

Participantes da audiência pública da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10) defenderam, nesta terça-feira (14), mais garantias para o acusado na decretação das chamadas medidas cautelares reais – indisponibilidade, sequestro, arresto e hipoteca de bens de suspeitos que ainda não tenham sido condenados pela Justiça.

Essas medidas são adotadas, no processo criminal, como maneira de garantir futura indenização ou reparação à vítima da infração penal, pagamento das despesas processuais ao Estado ou mesmo evitar que o acusado obtenha lucro com a prática criminosa.

As medidas têm causado polêmica nas audiências públicas da comissão. Para muitos especialistas, quando o juiz adota essa decisão, está antecipando a sentença condenatória.

O advogado Gustavo Badaró, professor da Universidade de São Paulo (USP), fez críticas pontuais à proposta. Ele defendeu que a indisponibilidade, uma das cautelares, só pode atingir bens sobre os quais há suspeitas de terem sido adquiridos ilicitamente. “Também é preciso [definir] prazo máximo para as cautelares”, disse.

Já o juiz Rubens Casara, do Rio de Janeiro, afirmou que o projeto contém dispositivos que contrariam o princípio de que o réu é inocente até ser condenado. Segundo ele, a proposta não estabelece condições objetivas para a decretação das chamadas cautelares reais. “Há sérios riscos de o Congresso aprovar dispositivo mais autoritário que o atual código, de 1941, de origem fascista”, afirmou.

O defensor público Álvaro Roberto Fernandes, do Rio Grande do Sul, defendeu a separação entre quem acusa, quem defende e quem julga – princípio que justifica a criação do juiz de garantias.

Fernandes criticou a possibilidade de um juiz decretar medidas cautelares – como prisões temporárias – de ofício, ou seja, sem que a polícia ou o Ministério Público tenham pedido. “O juiz não pode ter o mesmo papel do promotor de Justiça ou da autoridade policial”, disse.

Os convidados defenderam que o código garanta o princípio da presunção da inocência para os réus, como prazo máximo para que as medidas vigorem, e critérios objetivos para a decretação de bens sobre os quais não há certeza de que foram objeto de crime.

Mas o delegado da Polícia Federal João Conrado Ponte de Almeida, de Fortaleza (CE), considerou a proposta um avanço. “O projeto é bom porque regulamenta o que o juiz pode fazer. Cria a indisponibilidade de bens, não prevista de forma explícita no código atual, e o arresto”, disse.

Juiz de garantias
Participantes da audiência pública defenderam a separação das atribuições de cada uma das partes do processo, como a criação do juiz de garantias, para atuar apenas na fase processual.

De acordo com a proposta, já aprovada no Senado, o juiz de garantias atua durante o período de investigação criminal e é impedido de analisar o mérito da causa. Sua função é controlar a legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, sem entrar no mérito da acusação.

Para o juiz federal Ali Mazloum, de São Paulo, o juiz de garantias é um avanço. “Causa espanto, quando a gente fala para juristas de outros países, que no Brasil o mesmo juiz que decreta a prisão e autoriza uma interceptação telefônica é quem vai julgar o acusado. Isso é um barbarismo”, disse.

O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) criticou a criação da figura do juiz de garantias. “Um juiz para o processo e um juiz para a sentença, é juiz demais. É muito caro”, disse o deputado. “Este código tem garantia demais para o acusado e desconfiança demais sobre as autoridades”, completou.

O juiz Rubens Casara discordou da afirmação. “Se o nosso código tivesse tantas garantias, não teríamos uma das maiores populações carcerárias do mundo”, disse.

Já o relator da comissão especial, deputado João Campos (PRB-GO), considera o juiz de garantias um avanço, mas não fundamental no processo. “Isso parte do pressuposto de que o juiz que vai dar a sentença não estará contaminado pela fase processual, o que não é verdade absoluta, já que nas pequenas comarcas ele conhece a família da vítima e nos grandes centros crimes graves ganham destaque no noticiário”, disse.

Modelo chileno
Os integrantes da comissão especial irão ao Chile, na primeira quinzena de maio, participar de um seminário a respeito das mudanças radicais adotadas no código processual chileno.

“O seminário será realizado na Universidade do Chile, em Santiago, antes da conclusão dos relatórios setoriais da comissão”, informou o presidente do colegiado, deputado Danilo Forte (PSB-CE).

A reforma do Código de Processo Penal do Chile é apontada por especialistas como um modelo para o Brasil. O Chile eliminou a burocracia e o formalismo das várias fases do processo e separou de maneira clara o papel de quem investiga, quem denuncia, quem defende e quem julga, o que reduziu a duração dos processos judiciais.

Conheça os principais pontos da reforma do Código de Processo Penal

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...