CPF poderá ser suficiente para identificação nos bancos de dados de serviços públicos

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Felipe Rigoni, um dos autores da proposta

22/04/2019 - 14h09

Projeto define CPF como suficiente para identificação de usuário em serviços públicos

O Projeto de Lei 1422/19 pretende determinar que o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O texto insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários desses serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e o Plenário aprovou urgência para este e outros projetos. 

Conforme o texto, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros, o número do CPF poderá ser informado pelo usuário do serviço público desde que acompanhado de documento de identificação com fé pública. Atualmente as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.

“A existência de diversas bases de dados, de múltiplos documentos e da falta de padronização do documento de identidade entre estados são elemento importante que prejudica a prestação de serviços e eficiência governamental, criando entraves de acesso ao cidadão e facilitando a ocorrência de fraudes”, afirmou Felipe Rigoni.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

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