Criminalização da 'vingança pornográfica' é prioridade da bancada feminina

Projetos prioritários foram definidos em café da manhã que reuniu as senadoras na última quinta-feira (1º)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Criminalização da 'vingança pornográfica' e legalização da união homoafetiva são prioridades da bancada feminina

  

Da Redação | 05/03/2018, 17h28 - ATUALIZADO EM 05/03/2018, 18h45

O projeto que criminaliza a chamada “vingança pornográfica” e outro que legaliza o casamento homoafetivo estão na lista de prioridades apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira. As duas propostas estão prontas para votação em Plenário e devem ganhar urgência na tramitação em razão das comemorações pelo do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

O PLC 18/2017 determina a pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem fizer o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa. A prática geralmente é cometida por ex-parceiros das vítimas como forma de vingança. O projeto sofreu alterações, por isso, se aprovado no Senado, deve voltar para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto a ser votado é o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR).  Ela modificou a proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). O projeto propunha pena menor, com reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.

Com as mudanças, o tipo penal proposto passa a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.

União homoafetiva

Outra prioridade da bancada feminina é o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). De iniciativa da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto legaliza a união estável homoafetiva ao promover alterações no Código Civil (Lei 10.406/2002).

Atualmente, a legislação reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, sem referência ao sexo, mantendo o restante do texto do artigo. Vários outros artigos serão alterados, com a retirada dos termos “homem” ou “marido” e “mulher”, para a adequação da proposta.

O texto estabelece ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”. A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa.

Por outro lado, decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. E em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma resolução sobre a celebração de casamento civil e sobre a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

O projeto na forma de substitutivo, relatado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), chegou a ser aprovado no ano passado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e seria remetido à Câmara. O senador Magno Malta (PR-ES), no entanto, apresentou um recurso para que o texto fosse votado em Plenário.

 

Agência Senado

Notícias

Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido

Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido É possível a substituição processual de falecido por seus herdeiros em ação de prestação de contas de contrato de parceria pecuária. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de...

Dispensada lavratura de termo na penhora on-line

Dispensada lavratura de termo na penhora on-line  Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste S/A, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud, sem a lavratura do termo...

É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro

É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro Não é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização do companheiro – a chamada outorga uxória, exigida no casamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó É conferido à criança e ao adolescente o direito à condição de dependente previdenciário da avó guardiã. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de a menor J.N. ser inscrita junto...

Segunda Seção: saldo de previdência complementar é impenhorável

24/02/2014 - 07h36 DECISÃO Segunda Seção: saldo de previdência complementar é impenhorável no que servir para subsistência Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará...