Custas processuais já podem ser recolhidas via internet

Custas processuais já podem ser recolhidas via internet no Maranhão

28/01/2013 - 08h15

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) decidiu que as custas processuais e do preparo de recursos já podem ser recolhidas via internet. O pagamento havia sido proibido diante da constatação de fraudes e impossibilidade de verificação do pagamento. A decisão foi comunicada aos juízes do Maranhão por meio de circular assinada pelo corregedor-geral, Desembargador Cleones Carvalho Cunha.

Também já estão sendo feitas as comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) e ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Foi o presidente da A OAB/MA, Mário Macieira, que solicitou a revogação do Ofício Circular nº 60/2010 da CGJ-MA, que havia proibido o pagamento.

De acordo com o parecer da juíza auxiliar da CGJ-MA, Alice Prazeres Rodrigues, o pagamento das custas via internet pode ser realizado, a partir de agora, diante do desenvolvimento de ferramenta de consulta de pagamento de boletos, com emissão de declaração e validação eletrônica.  Após 24 horas, o recolhimento ao Ferj poderá ser comprovado pela parte ou pela Secretaria Judicial.

A decisão justifica que “não há, de fato, qualquer lei que vede o recebimento de custas (e do preparo recursal) pela internet, sendo aceito o pagamento por essa modalidade em todas as esferas tanto públicas quanto privadas”. E completa que “em dias atuais, todas as operações bancárias são feitas pela internet, não sendo justo ou consentâneo com a modernidade e a dinâmica das relações sociais, sejam as partes e advogados fadados ao enfrentamento de filas de banco, destacamento de pessoal próprio para que sejam efetuados os pagamentos dos boletos de forma presencial, quando a autenticação dos documentos valida-os para a efetividade e legitimidade das operações bancárias perante todos os entes públicos, inclusive os Tribunais”.

Segundo a Circular nº 03/2013, assinada pelo corregedor-geral Cleones Cunha, “cabe à própria Secretaria Judicial, após 24 horas, a consulta do pagamento do boleto e a juntada aos autos da declaração com validação eletrônica pelo TJMA, nos termos do que determina o art. 4º da Lei de Custas e Emolumentos”.

 

Fonte: CGJ-MA

Foto/Fonte: Extraído de CNJ
 

Notícias

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...