Custos judiciais poderão ser pagos somente após o trânsito em julgado da decisão final

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Para o deputado Nilto Tatto, este projeto contribuirá para o aperfeiçoamento da matriz processual civil

25/01/2018 - 09h04

Projeto determina que custos judiciais sejam pagos apenas após trânsito em julgado de decisão final

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8774/17, segundo o qual caberá às partes de um processo efetuar o pagamento das taxas ou custos judiciais somente após o trânsito em julgado da decisão final. Apresentada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), a proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

“Essa medida objetiva dar plena efetividade à garantia do livre acesso ao Poder Judiciário e evitar que a exigência de pagamento antecipado de taxas ou custas judiciais hoje prevista em lei constitua verdadeiro óbice ao ajuizamento de novas demandas”, justifica Tatto.

O parlamentar destaca que a legislação já permite que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública sejam pagas ao final pelo vencido, e a ideia é que isso vire a regra geral.

Exceções
O autor mantém intacto, com o objetivo de evitar maior congestionamento das instâncias recursais, o sistema de preparo recursal previsto no Código. Por esse sistema, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo (importância exigida como pressuposto necessário para apreciação do recurso interposto), inclusive o chamado porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

O texto mantém, ainda, outras normas hoje previstas no Código, que configurarão exceções à regra geral. Caberá ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Além disso, fica mantida a norma que determina que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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