Câmara analisa aumento de pena para crime de sequestro relâmpago

20/09/2012 12:01

Câmara analisa aumento de pena para crime de sequestro relâmpago

Arquivo/ Leonardo Prado
Geraldo Thadeu
Thadeu: combate ao sequestro relâmpago é um desafio para as autoridades.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3892/12, do deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte). Pelo texto, quem cometer esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.

O autor explica que o objetivo é aumentar o rigor da pena para quem comete o sequestro relâmpago, já que esse crime tem se tornado cada vez mais comum nas grandes e médias cidades do País. “O combate a esse tipo de crime é um desafio para policiais e autoridades das áreas de segurança pública”, afirmou.

Se o sequestro resultar em lesão corporal grave ou morte, ficam mantidas as penas já previstas no Código Penal: 16 a 24 anos de reclusão; e de 24 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisada no Plenário.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Wilson Silveira
Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

 

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