Câmara aprova aumento da pena para crime de contrabando

13/06/2012 19:49

Câmara aprova aumento da pena para crime de contrabando

Quem cometer esse crime poderá ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão. Atualmente, essa pena é de 1 a 4 anos.

Saulo Cruz
Movimentação de parlamentares durante sessão
Plenário aprovou o projeto com emenda que retirou o aumento de pena para o crime de descaminho.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 643/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Inicialmente, a proposta aumentava a pena na mesma faixa também para o crime de descaminho, mas uma emenda do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Felipe Maia (DEM-RN), manteve a pena atual de 1 a 4 anos, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Maia argumentou que o crime de descaminho (evitar o pagamento de impostos sobre o bem trazido do exterior) é de menor gravidade. Para ele, a pena atual já está bem dimensionada.

Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), o aumento da pena dificultaria a vida daqueles que praticam pequenos delitos. “O sacoleiro que traz roupa do Paraguai teria de recorrer a um juiz e a um advogado e não teria mais o direito a fiança na delegacia”, explicou.

O autor do projeto também criticou a mudança feita pelo relator. Efraim Filho comemorou, no entanto, o aumento da pena para o contrabando. Ele ressaltou que, na década de 1940, quando foi criado o Código Penal, o contrabando não era tão danoso para a sociedade como nos dias atuais.

Para Efraim Filho, o texto vai intensificar o combate à pirataria. “É importante ver o Plenário aprovando projetos de deputados. Esse projeto dá um recado bastante direto aos contrabandistas, que trazem produtos que oferecem riscos à saúde, por exemplo.”

Brizza Cavalcante
Felipe Maia
Felipe Maia: crime de descaminho é de menor gravidade e pena atual já está bem dimensionada.

Definição precisa
O texto aprovado separa, no Código Penal, a tipificação dos crimes, especificando melhor a prática do contrabando. A mesma pena prevista (2 a 5 anos de reclusão) será aplicada àqueles que importam ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente.

A pena será igualmente usada para o ato de reinserir no Brasil mercadoria aqui produzida exclusivamente para exportação, caso de alguns cigarros.

O Código Penal já prevê como crime a receptação das mercadorias contrabandeadas pelo comércio, e o projeto inova ao equiparar a essas atividades comerciais aquelas exercidas em residências.

Pena em dobro
Segundo a proposta, os crimes de contrabando e descaminho terão a pena aplicada em dobro se forem praticados em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

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