Câmara aprova incentivo a construções ecologicamente sustentáveis

05/06/2013 - 21h01 Atualizado em 05/06/2013 - 22h33

Câmara aprova incentivo a construções ecologicamente sustentáveis

Benefício valerá para construções de edificações urbanas que usem técnicas para reduzir o impacto ambiental e economizem recursos naturais.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário aprovou previsão de incentivos, a serem definidos em regulamentação posterior.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que permite a concessão de incentivos às edificações urbanas e aos parcelamentos do solo que utilizem tecnologias e padrões de construção ecologicamente sustentáveis. A medida está prevista em emenda do Senado ao Projeto de Lei 34/07, do ex-deputado Cassio Taniguchi. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O tipo de incentivo a ser concedido não foi previsto na proposta e deverá ser fixado em lei posterior, que pode inclusive ser municipal.

A emenda aprovada inclui o incentivo entre as diretrizes gerais da política urbana do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

O deputado Walter Feldman (PSDB-SP) defendeu a proposta. "Estamos quase repetindo uma experiência inglesa de fazer com que, no código de obras, nas atividades urbanísticas de construção, haja sempre a preocupação ambiental, com estímulos e incentivos pra isso."

A matéria foi aprovada na Câmara pela primeira vez em 2008 e retornou do Senado por ter sofrido modificação. Originalmente, a proposta concedia o benefício apenas às construções feitas na modalidade de “operações urbanas consorciadas” – alterações em vizinhanças ou áreas que mudam de tipo de utilização, previstas no Estatuto da Cidade e no plano diretor de cada município.

Participação dos moradores
Segundo o Estatuto da Cidade, a operação urbana consorciada deve ser coordenada pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.

Seu objetivo é alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental de uma área da cidade.

Lei específica
Uma lei municipal específica poderá delimitar a área para a aplicação dessas operações consorciadas, prevendo ainda as modalidades e as obras que poderão ser contempladas com os incentivos.

Essa mesma lei conterá o plano de operação consorciada, do qual constará a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em razão do uso dos benefícios previstos. Especificará ainda a natureza dos incentivos permitidos pelo projeto.

Além do incentivo criado pelo projeto, o Estatuto da Cidade já prevê outros dois benefícios vinculados à operação urbana consorciada.

Um deles é a mudança de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e do subsolo, assim como mudanças das normas de edificação, considerado o impacto ambiental decorrente.

O segundo benefício já existente é a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

 

Da Reportagem/PT - Fotos: Gustavo Lima

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...