Câmara aprova novo Código Florestal; texto segue para sanção

25/04/2012 23:49

Câmara aprova novo Código Florestal; texto segue para sanção

Texto aprovado pelos deputados excluiu a maioria dos pontos defendidos pelo governo durante a tramitação no Senado. A versão aprovada manteve, no entanto, a necessidade de recomposição de mata nas APPs em torno de rios com até 10 metros.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (25), o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.

A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.

A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.

Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.

Leonardo Prado
Sessão Deliberativa Extraordinária (Código Florestal) - dep. Paulo Piau (relator)
Paulo Piau: “Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”.

Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.

“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.

Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.

Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).

Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.

Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.

Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...