Câmara obriga faculdades a divulgar mínimo de disciplinas exigidas por semestre

01/04/2014 - 17h00 

Câmara obriga faculdades a divulgar mínimo de disciplinas exigidas por semestre

Viola Júnior
Esperidião Amin
Para Amin, projeto original era constitucional.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que obriga as universidades a divulgarem, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo, se houver. Os estabelecimentos de ensino superior também terão de informar, no documento, se adota o regime seriado (com grade curricular fechada).

A matéria seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da então Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 375/11, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). A proposta original proibia as faculdades de exigirem um número mínimo de créditos para a efetivação da matrícula de aluno recém-aprovado em exame vestibular e estendia a vedação às matriculas efetuadas ao longo do curso.

Atualmente, a Lei 9.870/99, que trata do valor das mensalidades escolares, já prevê que os estabelecimentos de ensino divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato, com o valor da anuidade e o número de vagas por classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.

Constitucionalidade
A CCJ acompanhou o voto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade e juridicidade do substitutivo. Segundo ele, a proposta original era inconstitucional porque as universidades detêm a prerrogativa de definir as disciplinas e o modo e condições de acesso a elas. “Determinar-lhes o previsto no projeto configura ato autoritário do Estado”, disse Amin
.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Ilustração em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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