Câmara pode voltar a discutir internação mais longa para adolescente infrator

14/01/2015 - 12h25

Câmara pode voltar a discutir internação mais longa para adolescente infrator

Comissão especial que analisou o tema não chegou a um consenso no ano passado. Em caso de crimes hediondos, a proposta era elevar o tempo máximo de internação do jovem infrator dos atuais três anos para oito anos.

Luís Macedo
João Campos
João Campos: não é razoável que um adolescente que cometa latrocínio fique internado por apenas três anos.
 

A proposta que aumenta o tempo máximo de internação de menores de 18 anos que cometerem crimes hediondos poderá voltar a ser discutida caso algum parlamentar eleito para a próxima legislatura, que começa no dia 1º de fevereiro, decida reapresentá-lo em até 180 dias após a posse. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5454/13, que será arquivado por não ter sido votado até o fim do ano passado.

Salvo algumas exceções, as propostas não analisadas são arquivadas ao fim da legislatura. O PL 5454/13 estava em análise conjunta com outras 19 propostas por uma comissão especial encarregada de propor mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Como a comissão especial não chegou a um texto consensual sobre os projetos, também deixará de existir com o fim da legislatura, precisando ser novamente criada.

A proposta amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o adolescente infrator que cometer crime hediondo, como o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e o estupro, por exemplo. Pelo texto, caso cometam esses crimes, os menores infratores poderão ficar internados até os 26 anos.

“Como é que, para o cidadão que comete um crime de latrocínio aos 18 anos, o tempo máximo de pena é 30 anos, e para o adolescente o tempo de internação é de, no máximo, 3 anos?”, questiona o deputado João Campos (PSDB-GO). “Não há nenhuma razoabilidade nisso”, completa.

Arquivo/Gustavo Lima
Padre João
Padre João: restrições à liberdade previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente já são suficientes.
 

O deputado Padre João (PT-MG) discorda. Para ele, as restrições previstas no ECA já são suficientes. “Não basta ter uma restrição de liberdade. Em que condições? Quais outras ações que vão garantir a educação desse adolescente?”, questiona o parlamentar.

Liberação compulsória
Atualmente, mesmo nos casos de crimes hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a liberação compulsória do interno aos 21 anos de idade. Nos casos de crimes menos graves cometidos por menores de 18 anos, como furto ou roubo, o projeto mantém o período máximo de reclusão de três anos.

Caso uma nova comissão especial sobre alterações no ECA seja criada, ela poderá até manter o mesmo relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que foi reeleito, mas não poderá ser constituída apenas para votar o relatório atual.

“A comissão terá que cumprir o rito que o Regimento Interno [da Câmara dos Deputados] estabelece, observando o número mínimo de sessões exigido para votar o relatório e abrindo novamente prazo para emendas. Esse rito não tem como deixar de ser observado”, explica João Campos.

Crimes mais graves
O Projeto de Lei 5454/13 ganhou visibilidade por ter sido apresentado pessoalmente pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em 2013. Para Alckmin, a atual legislação não consegue responder aos crimes mais graves cometidos por menores, especialmente nos casos de reincidência. “Quando não há limite, você deseduca em vez de educar.”

Como governador não tem prerrogativa para propor projeto de lei na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado formalmente pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Conforme o Regimento Interno da Câmara, a deputada seria a única capaz de desarquivar o projeto, mas, como não foi reeleita, o teor da proposta precisará ser apresentado na forma de um novo projeto por outro deputado.

O texto também impede que o jovem infrator, ao completar 18 anos, permaneça no mesmo local dos demais adolescentes internados, devendo ser transferido para uma ala específica. E ainda aumenta a pena de maiores de 18 anos que usam menores de idade em quadrilhas para praticar crimes.


 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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