Câmara pode votar regulamentação da emenda das domésticas nesta semana

07/04/2014 - 11h13

Câmara pode votar regulamentação da emenda das domésticas nesta semana

Oriunda da chamada PEC das Domésticas, norma estende aos empregos domésticos direitos assegurados aos demais trabalhadores. Alguns benefícios, no entanto, ainda dependem de regulamentação.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Ato público na celebrar um ano da promulgação da PEC das Domésticas
Ato público foi realizado na Câmara para lembrar que a promulgação da Emenda das Domésticas completa um ano em 3 de abril.

Durante ato público na quarta-feira passada (2) na Câmara dos Deputados, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirmou que está otimista com a possibilidade da votação do projeto que regulamenta a Emenda das Domésticas (Projeto de Lei Complementar 302/13) nesta semana, durante o período de esforço concentrado na Câmara dos Deputados

O ato foi realizado na Câmara para lembrar que a promulgação da Emenda Constitucional das Domésticas (EC 72/13) completa um ano neste 3 de abril.

O presidente da Comissão de Legislação Participativa que promoveu o ato público, o deputado Zequinha Marinho (PSC-PA) afirmou que há ambiente político para a aprovação da regulamentação na próxima semana. "Tenho certeza que é possível porque não se vê resistência por parte de parlamentar nenhum, de grupo nenhum. Todos os partidos querem colaborar."

Alterações do Senado
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatora da PEC das Domésticas na Câmara, informou que os partidos da base aliada, reunidos nesta quarta, manifestaram apoio à votação da matéria ainda neste mês. "Também ficou garantido que nós iríamos, nesta Casa, conversar com aqueles que não são da base do governo para um entendimento em relação às emendas que serão colocadas para aprimorar o projeto. Não é nem aprimorar, nós vamos resgatar aquilo que saiu aqui da Câmara e que foi modificado no Senado."

De acordo com a deputada, os principais pontos a serem resgatados são pagamento do FGTS para o trabalhador doméstico no mesmo percentual dos demais trabalhadores e a manutenção da contribuição sindical.

Mário Avelino reclamou que, na prática, está em vigor apenas a jornada de 8 horas diárias, limitadas a 44 horas semanais e o pagamento de horas extras. Segundo o sindicalista, a mudança criou muita confusão inicialmente. Até setembro do ano passado, o número de empregados domésticos no Brasil encolheu de 10 a 12 mil, o que, segundo ele, não é relevante.

Manifesto dos domésticos
Mário Avelino apresentou um manifesto com 15 alterações para o texto aprovado no Senado no ano passado e que, até hoje, aguarda análise da Câmara para ser regulamentado.

As emendas se referem a dispositivos como redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregado e empregador; contribuição sindical obrigatória; multa para o empregador que não cumprir a lei; e a eliminação da alíquota de 0,8% do Seguro Acidente de Trabalho.

Mário Avelino cobrou pressa na regulamentação. "A doméstica quer o seu Fundo de Garantia. A doméstica com três filhos menores de 14 anos quer o salário-família. Ela quer, se for demitida, ter o seguro-desemprego. Ela quer, se sofrer um acidente, ter o afastamento por acidente de trabalho. Os cuidadores de idosos, babás e motoristas que trabalham à noite querem ter o seu adicional noturno. E [o projeto] está parado aqui. Para a gente, não justifica esta paralisia."

Diaristas
O presidente do Instituto Doméstica Legal também ressaltou que outra luta da categoria é estimular o trabalhador diarista doméstico a ser contribuinte do INSS. "Assim ele vai estar segurado pela Previdência Social com os benefícios que todo trabalhador deve ter como aposentadoria, afastamento por doença etc".
Avelino estima que hoje 2 milhões de pessoas trabalham como diaristas no Brasil e somente 600 mil contribuem para o INSS.

O sindicalista ainda defendeu a aprovação do PL 7279/10 (originalmente PLS 160/09 do Senado). Ele lembra que o texto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público com uma emenda que reduz o INSS Simplificado de 11% para 5% para o micro empreendedor individual e para o contribuinte facultativo (donas de casa, estudantes, diaristas etc) "Neste caso, também continuamos esperando a boa vontade dos deputados federais e, enquanto isso, quem sofre são as diaristas", concluiu.

 

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...