Decisão de juiz do trabalho sem fundamentação poderá ser anulada

Arquivo/Saulo Cruz
01/02/2017 - 09h44

Decisão de juiz do trabalho sem fundamentação poderá ser anulada

 
Arquivo/Saulo Cruz
Vander Loubet
Loubet: A medida busca prestigiar o princípio da ampla defesa e do contraditório

Poderá ser considerada nula a decisão de juiz trabalhista que indeferir, sem fundamentação, a oitiva de partes ou testemunhas ou perguntas formuladas pelas partes envolvidas no processo. A determinação consta no Projeto de Lei 6077/16, do deputado Vander Loubet (PT-MS), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).

O objetivo da proposta, segundo Loubet, é equiparar a Justiça do Trabalho à comum, onde as decisões já são obrigatoriamente fundamentadas por exigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Esta exigência também está prevista na Constituição.

Recursos
O deputado explica que em muitos casos, durante as audiências trabalhistas, o juiz rejeita perguntas formuladas pelas partes e indefere a oitiva de testemunhas ou das próprias partes, sem a devida fundamentação, com base apenas no poder de direção geral do processo que lhe confere a CLT.

A falta de fundamentação, segundo Loubet, acaba por dificultar o direito de recurso às instâncias superiores, ferindo o direito das partes à ampla defesa. “Entendemos que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e isso deve ser feito nos moldes do que preconiza o Código de Processo Civil”, defende.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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