Dedução no IR de despesas com cuidador é aprovada em comissão

Para o relator, Lucas Barreto, o projeto dará alívio financeiro para família de idoso que precisar de cuidador
Geraldo Magela/Agência Senado

Dedução no IR de despesas com cuidador é aprovada em comissão

Da Redação | 12/02/2020, 17h13

As despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). É o que estabelece o PLS 170/2013, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12). A proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera a Lei 9.250, de 1995, acrescentando dispositivo para permitir a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.

Ciro argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por isso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, sobretudo idosos. “Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, argumenta o senador.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), que está licenciado do Senado, emitiu voto pela aprovação do projeto ao considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio financeiro importante para as famílias, além de estimular a maior qualificação desse profissional. “A compensação monetária que a proposição institui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mercado de trabalho”, explica Barreto, que teve seu relatório lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Fonte: Agência Senado

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